Como Criar uma ONG em Coari?

O primeiro passo para se constituir uma organização não governamental (ONG) em Coari é a convocação informal através de telefonemas, e-mails, redes sociais ou outros meios, para atrair pessoas em relação à importância da criação da entidade, marcando uma data e horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da mesma.

Um grupo de pessoas formulará uma proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado e aprovado pela Assembleia Geral, que será convocada.

Convidam-se então os interessados em participar da ONG para a Assembleia Geral, onde haverá a fundação da entidade, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria. Sugerem-se 5 membros na diretoria.

O Estatuto deverá conter, entre outros assuntos:

  • o nome e sigla da entidade
  • a sede e foro
  • as finalidades e objetivos
  • as formas de captação de recursos
  • os associados e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres
  • os poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal
  • o tempo de duração
  • como os estatutos poderão ser modificados
  • como a entidade é dissolvida
  • qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução

No dia da Assembleia, registra-se em livro de presença o nome e assinatura dos presentes. Deve-se registrar também, no Livro de Atas, a aprovação do Estatuto e a eleição da Diretoria e dos Conselhos, assinadas pelos presentes.

Passa-se então para a eleição da Diretoria, e sua respectiva posse, de acordo com as normas do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral, bem como do Conselho Fiscal e outros Conselhos que comporão a ONG. Um advogado poderá ser consultado para assessorar em todos estes passos.



Para registrar a entidade, será preciso encaminhar a documentação da ONG (duas vias do Estatuto Social, Ata, relação dos associados fundadores e membros da diretoria) ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em Coari, pagar as taxas e registrar um livro de atas.A seguir obtem-se o CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal em Coari. Solicita-se então a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) no Ministério da Justiça. A organização precisará ainda do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, cadastro na Previdência Social (caso haja funcionários), e o cadastro no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), um órgão federal que emite Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, entre outros.

A partir do registro, a entidade tem existência legal, e pode então receber contribuições, atuar para atingir seus objetivos e angariar associados e mantenedores.

Dados atualizados em 04/12/2019, de acordo com o site do SEBRAE.


VEJA TAMBÉM


Doação para ONGs

Trabalho Voluntário em ONGs

ONGs de Animais

ONGs Ambientais

ONGs de Crianças
Facebook Ongs Brasil Twitter Ongs Brasil Instagram Ongs Brasil Blog Ongs Brasil
 

Irradie

A maior parte das informações disponíveis neste site vieram de dados oferecidos publicamente pelo site dados.gov.br. A Irradie está isenta da responsabilidade por quaisquer ações tomadas baseadas no conteúdo deste site. Em conformidade com a legislação aplicável, a Irradie não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda. Os materiais disponíveis são direcionados apenas para fins informativos e não constituem publicidade ou aconselhamento jurídico.