Como Criar uma ONG ?

O primeiro passo para se constituir uma organização não governamental (ONG) é a convocação informal através de telefonemas, e-mails, redes sociais ou outros meios, para atrair pessoas em relação à importância da criação da entidade, marcando uma data e horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da mesma.

Um grupo de pessoas formulará uma proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado e aprovado pela Assembleia Geral, que será convocada.

Convidam-se então os interessados em participar da ONG para a Assembleia Geral, onde haverá a fundação da entidade, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria. Sugerem-se 5 membros na diretoria.

O Estatuto deverá conter, entre outros assuntos:

  • o nome e sigla da entidade
  • a sede e foro
  • as finalidades e objetivos
  • as formas de captação de recursos
  • os associados e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres
  • os poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal
  • o tempo de duração
  • como os estatutos poderão ser modificados
  • como a entidade é dissolvida
  • qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução

No dia da Assembleia, registra-se em livro de presença o nome e assinatura dos presentes. Deve-se registrar também, no Livro de Atas, a aprovação do Estatuto e a eleição da Diretoria e dos Conselhos, assinadas pelos presentes.

Passa-se então para a eleição da Diretoria, e sua respectiva posse, de acordo com as normas do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral, bem como do Conselho Fiscal e outros Conselhos que comporão a ONG. Um advogado poderá ser consultado para assessorar em todos estes passos.

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Para registrar a entidade, será preciso encaminhar a documentação da ONG (duas vias do Estatuto Social, Ata, relação dos associados fundadores e membros da diretoria) ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas , pagar as taxas e registrar um livro de atas.A seguir obtem-se o CNPJ junto à Secretaria da Receita Federal . Solicita-se então a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) no Ministério da Justiça. A organização precisará ainda do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, cadastro na Previdência Social (caso haja funcionários), e o cadastro no CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), um órgão federal que emite Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos, entre outros.

A partir do registro, a entidade tem existência legal, e pode então receber contribuições, atuar para atingir seus objetivos e angariar associados e mantenedores.

Dados atualizados em 04/12/2019, de acordo com o site do SEBRAE.


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